Instrução Normativa tem o objetivo de nortear o planejamento e a implantação de serviços e ações, aproximando gestores, profissionais e a sociedade
O Ministério da Cidadania publicou na última quinta-feira (30.06) a Instrução Normativa nº 4, que dispõe sobre os procedimentos e as orientações técnicas aplicáveis à Rede de Assistência do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A nota técnica detalha a forma de atuação dos diferentes serviços e sistemas de tratamento e cuidado às pessoas com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
A publicação, elaborada pela Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred), tem o objetivo de aproximar gestores, profissionais e usuários dos serviços, além dos demais atores da sociedade, em torno de um conjunto de informações ancoradas nas legislações vigentes, como a nova Política Nacional sobre Drogas (PNAD), instituída pelo Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019.
No âmbito do Sisnad, a Rede de Assistência às pessoas com dependência química e seus familiares é composta por: Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios, Centros de Atenção Psicossocial, Unidades de Acolhimento, Comunidades Terapêuticas, Hospitais Gerais, Hospitais Psiquiátricos, Hospitais-Dia, Serviços de Emergências, Corpo de Bombeiros, Clínicas Especializadas, Casas de Apoio e Convivência, Moradias Assistidas, Grupos de Apoio e Mútua Ajuda.
A nota técnica reforça a necessidade de “trabalho em articulação e integração para o tratamento das pessoas com problemas em decorrência do uso de álcool e outras drogas”, envolvendo o Sisnad, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), por meio da distribuição de recursos técnicos e financeiros por parte do Estado, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
O texto detalha ainda quais são os serviços que compõem a Atenção Primária, a Atenção Especializada, a Atenção Hospitalar, o Residencial de Acolhimento Transitório, a Atenção de Urgência e Emergência, os Grupos de Apoio e as Estratégias de Desinstitucionalização às Pessoas com Transtornos Mentais em extrema vulnerabilidade e sem vínculos familiares.
“As ações para o cuidado efetivo das pessoas com dependência química precisam ocorrer a partir de uma real integração entre as várias redes de tratamento, assistência e cuidado”, reafirma a nota técnica. O texto aponta ainda que os serviços da rede socioassistencial são especialmente relevantes “no processo de inserção ou reinserção social de usuários e dependentes de drogas, com foco na recuperação da autonomia e capacidade produtiva, com pleno exercício da cidadania em seu mais amplo conceito”.
O Sisnad
O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) foi instituído pela Lei n° 11.343, de 2006, alterada pela Lei n° 13.840, de 2019. Tem a finalidade de organizar e coordenar as atividades relacionadas à redução da oferta e da demanda de drogas, atuando em articulação com o SUS e com o SUAS.
Assim, e em consonância com a nova Política Nacional sobre Drogas, o Sisnad é compreendido como um conjunto de regras, critérios e recursos materiais e humanos que envolvem políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas.