Estatuto
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS.
Art. 1º – A Comunidade Terapêutica “Beth Hayôtser”, doravante simplesmente designada neste estatuto pela sigla “CTBH”, fundada em 27 de Fevereiro de 2010 é uma sociedade civil sem fins econômicos, com personalidade jurídica distinta de seus associados, os quais não respondem solidários e nem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas, com prazo indeterminado, com sede provisória e foro na cidade de Rodeio, Estado de Santa Catarina, sita a Rua São Pedro Novo, 1999, Bairro Ipiranga, Inscrita no CNPJ sob nº 11.989.731/0001-28, podendo estabelecer filiais e sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo às disposições legais vigentes. A associação está registrada no Ofício Registral de Ascurra/SC sob nº 115, Livro A 1, em 28/04/2010. O presente Estatuto Social da Comunidade Terapêutica “Beth Hayôtser” está adequado a Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 e Lei nº 11.127 de 28 de Junho de 2005 do Código Civil Brasileiro.
Art. 2º – É uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, tendo como sua principal finalidade a de recuperar pessoas de sexo masculino e feminino viciadas em drogas, bebidas alcoólicas e dependentes de substâncias tóxicas de qualquer natureza, sem cunho político ou partidário, podendo também atender a todos que queiram se associar que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
Parágrafo Único – A “CTBH” terá um Regulamento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 3º – A “CTBH” tem por finalidade principal:
Acolher, recuperar e ressocializar adolescentes masculino e feminino de 12 a 18 anos e, em casos específicos até 21 anos, oferecendo tratamento a usuário de substâncias psicoativas em situação de rua ou não, voluntário e involuntário;
Acolher, recuperar e ressocializar adulto masculino e feminino de 18 a 59 anos viciado em substâncias psicoativas, buscando a reeducação social, orientação psicológica, concentrando sua atuação no sistema de residência transitória;
Criar outras instituições tais como: Casa de Passagem, acolhimento institucional para idosos, acolhimento institucional para crianças, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
Oferecer acolhimento e tratamento a usuários de substâncias psicoativas no sistema de residência voluntário e involuntário;
Trabalhar pela efetivação da fraternidade, da solidariedade humana e pelo conhecimento e pratica do bem-estar social, da justiça, do amor ao próximo e da verdade;
Estimular a valorização do ser humano buscando o seu desenvolvimento cultural, social e espiritual;
Realização de eventos, congressos, palestras, treinamentos e feiras;
Produção e distribuição de impressos, panfletos, periódicos, boletins informativos e livros sócio-educativos;
Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia, especialmente no que envolvem os seus assistidos e a sociedade;
Captar recursos junto a pessoas físicas, jurídicas e organismos governamentais ou não.
Promover assistência médica e psicológica a pessoas com dependência química;
Desenvolver programas de apoio as famílias dos acolhidos e ex-acolhidos;
Promover estágios para alunos de cursos técnicos e profissionalizantes;
Desenvolver programas de fitoterapia, odontologia, farmacêutica, psicológica e psiquiátrica;
Realizar parcerias com escolas técnicas;
Integrar as atividades com o setor governamental e privado;
Promover ações de desporto, lazer, cultural, dança, teatro, educacionais e capacitação profissional;
Atuar diretamente e/ou em parceria na área comercial, industrial, agrícola, turismo, e outras áreas conforme a necessidade, desde que não contrariem os princípios expressos neste estatuto;
Radio comunitária, radiodifusão;
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
Atividades de centros de assistência psicossocial
Albergues assistenciais
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Restaurantes e similares
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL E PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 4º – A “CTBH”, contará com um número ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos das seguintes categorias de sócios:
I. Associados Fundadores;
II. Associados Beneméritos;
III. Associados Contribuintes;
§ 1º – Serão considerados Associados Fundadores os que assinaram a Ata de Fundação da “CTBH”.
§ 2º – Serão considerados Associados Beneméritos os que contribuem com donativos e doações.
§ 3º – Serão considerados Associados Contribuintes todos aqueles que desejarem contribuir mensalmente através de assinatura de proposta, e satisfaçam, a qualquer tempo, as exigências do Estatuto da “CTBH”, bem como, sejam aprovados pela maioria dos votos da Diretoria.
I. Esta categoria de associado está sujeita ao pagamento de mensalidade fixada pela Diretoria constada em Ata quando da reunião para tal fim.
Art. 5º – O patrimônio da “CTBH” será constituído e mantido:
I. Dos bens móveis e imóveis;
II. Das contribuições voluntárias:
III. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
IV. Dos alugueis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
V. Das aplicações financeiras de recursos existentes;
VI. De subvenções, auxílios ou transferências a qualquer titulo de pessoas jurídicas de direito publico para a realização de atividades relacionadas com os seus fins;
VII. De convênios, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas decorrentes da realização de atividades relacionadas com, os seus fins;
VIII. Os valores em dinheiro poderão ser empregados em títulos de divida publica aplicações financeiras, cadernetas de poupança, ações e demais papeis até a destinação definitiva dentro dos objetivos da “CTBH”.
Art. 6 º – A exclusão do associado ocorrerá quando houver justa causa ou motivos graves, em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim que avaliará a gravidade do ato ou conduta praticada pelo associado.
§1º – Considera-se motivo grave, passível de exclusão do associado, as seguintes condutas e assemelhadas:
a) agressões físicas ou verbais, com utilização de palavras de baixo calão, a qualquer um dos associados;
b) atentar por qualquer forma, com atos ou expressões, contra a dignidade da instituição;
c) quando na diretoria da associação, praticar atos de má gestão em proveito próprio ou de terceiro;
d) outros atos, a serem avaliados pela Assembléia Geral, que atentem contra esta associação, ou seus membros;
§2º – O associado também poderá solicitar sua demissão da associação a qualquer tempo, alegando motivos de foro íntimo.
§3º – O associado poderá apresentar defesa durante a Assembleia Geral que trata de sua exclusão;
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS, CATEGORIAS, DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES.
Art. 7º – São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II. Tomar parte das Assembléias Gerais;
III. Representar a entidade quando designado;
IV. Ter livre acesso às dependências da instituição;
V. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 8º – São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Instituição;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Instituição;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.·.
Parágrafo Único – É dever de o associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º – A “CTBH” será administrado pelos seguintes órgãos:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal.
§ 1º – É obrigação dos poderes por si, seus membros, pelo associado em geral, cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regulamentos, Resoluções ou Normas, a jurisprudência firmada e as leis dos órgãos a que a “CTBH” se subordine.
§ 2º – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Instituição.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.10 – A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da “CTBH”, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na primeira quinzena de fevereiro de cada ano, para conhecimento das ações da Diretoria Executiva e tomar ciência das contas da Diretoria e, extraordinariamente compete privativamente à assembleia geral:
a) Eleger e destituir os administradores; (alterado pela Lei nº 11.127 de 28/06/2005).
b) Alterar o estatuto (alterado pela Lei nº 11.127 de 28/06/2005).
§ 1º – As Assembleia Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 (um quinto) – art. 60 do Código Civil, – dos associados, mediante edital no mural da sede da entidade ou convocação por escrito ou e-mail, com antecedência mínima de 08 (oito) dias;
§ 2º – Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 08 (oito) dias, contados da data da entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão à convocação.
§ 3º – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições de diretoria executiva e conselho fiscal, e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades;
§ 4º – As Assembléias Gerais serão constituídas exclusivamente por associados quites com a tesouraria e no gozo de seus direitos sociais, e não poderão fazer-se representar nas Assembléias Gerais.
§ 5º – A Eleição, destituição de administradores ou alteração do estatuto, no todo ou em parte, poderá ser realizada a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados, e em segunda chamada, meia (½) hora após a primeira, com no mínimo de um terço (1/3) de associados presentes. Em caso de destituição de membros da Diretoria, a Assembleia poderá eleger imediatamente o membro destituído;
Art. 11 – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da “CTBH”, ou, na sua falta, pelo Vice Presidente;
Parágrafo Único – O Presidente da Assembleia Geral nomeará um associado para secretariar os trabalhos.
Art. 12 – Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da “CTBH”.
Art. 13 – A Assembleia Geral constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia (1/2) hora após a primeira, com no mínimo um terço (1/3) dos associados, deliberando – em ambos os casos – pelo voto da maioria dos associados presentes, salvo nos casos previstos neste estatuto.
Art. 14 – As Assembléias Ordinárias serão convocadas:
I. Ordinária, na segunda quinzena do mês de dezembro a cada quatro (4) anos para aprovação de contas da diretoria anterior com parecer do conselho fiscal, eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, podendo estes, serem reeleitos;
II. Extraordinária, sempre que necessário aos interesses da “CTBH” podendo também a pedido e ou sugestão da Diretoria, prorrogação do mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Serão assegurados os direitos no “caput” do presente artigo, item I, a partir da presente gestão.
Art. 15 – Serão nulas as deliberações das Assembléias Gerais sobre assuntos que não constem da ordem do dia mencionado no Edital de Convocação.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 16 – A Diretoria Executiva da “CTBH” exercerá o seu mandato pelo período de quatro (4) anos e será composta dos seguintes membros podendo ser reeleitos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário Geral;
d) Tesoureiro Geral.
§ 1º – Na composição das chapas para eleição dos cargos eletivos, seja na Diretoria Executiva e ou Conselho Fiscal será composta dos associados quites com suas obrigações estatutárias.
§ 2º – No caso de vaga de qualquer cargo da diretoria, o substituto será eleito pela Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim, que complementará o mandato do substituído.
Art. 17 – Para eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da “CTBH”, serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência de trinta [30] dias do término dos seus mandatos.
Nos primeiros quinze [15] dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte pessoa física maior de dezoito [18] anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos vinte e quatro [24] meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.
Art. 18 – A Diretoria reunir-se-á, pelo menos, uma vez a cada trimestre, ou sempre que convocada pelo Presidente, e deliberará com a presença de, no mínimo, três (3) dos seus membros, desde que presente o Presidente ou seu substituto.
§ 1° – As deliberações, tomadas pela maioria dos presentes, serão registradas em atas por eles assinadas, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
§ 2º – Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar, sem justa causa, a três (3) reuniões consecutivas.
Art. 19 – Compete a Diretoria da “CTBH”:
a) Dirigir a “CTBH”, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
c) Representar e defender os interesses de seus associados;
d) Elaborar balancetes mensais e o orçamento anual;
e) Apresentar à Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
f) Admitir pedido de inscrição de associado;
g) Acatar pedido de demissão de associados;
h) Apurar a responsabilidade por qualquer prejuízo de ordem material ou moral causado à “CTBH”, por qualquer associado. Os prejuízos que se reflitam no patrimônio da Entidade deverão ser reparados dentro de prazo razoável, nunca inferior a cinco (05), nem superior a trinta (30) dias;
i) Comprar e alienar bens;
j) Contratar e dispensar funcionários;
k) Propor reforma do Estatuto à Assembléia Geral;
l) Reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta;
m) Criar Departamentos se necessário por intermédio de Resoluções.
Parágrafo Único – A aquisição, bem como a alienação de qualquer bem imóvel, deverá ser assinada por dois membros da diretoria, sendo um o Presidente, e após prévia autorização em Assembleia da Associação.
Art. 20 – Sendo a “CTBH” pessoa jurídica e administrada coletivamente por uma Diretoria Executiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes.
Parágrafo Único – Decai em três (3) anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude. (Art. 48 parágrafo único da Lei 10.402/2002 do CCB).
Art. 21 – O Presidente, nos seus impedimentos ou faltas, será substituído pelo Vice-Presidente e assim sucessivamente.
Art. 22 – Perderá o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em três (3) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à Secretaria da “CTBH”;
IV. Conduta duvidosa.
Parágrafo Único – A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
Art. 23 – Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
§ 1º – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da “CTBH”, que o submeterá dentro do prazo de trinta [30] dias no máximo, a deliberação da Assembléia Geral.
§ 2º – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de cinco [5] membros,
que administrará a entidade fará realizar novas eleições no prazo de trinta [30] dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
Art. 24 – Compete ao Presidente:
I. Representar a “CTBH” ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis, e assinar escrituras de compra e venda de imóveis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Decidir com seu voto, em caso de empate, os assuntos discutidos e votados nas reuniões de Diretoria;
VIII. Assinar com qualquer diretor ou procurador, a documentação de rotina que não crie obrigação para a “CTBH”;
IX. Tomar todas as providencia de caráter inadiável e urgente, submetendo-as, posteriormente, à aprovação da Diretoria;
X. Encerrar e assinar as atas de qualquer reunião que oficialmente presidir.
Parágrafo Único – Compete ao Vice Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Art. 25 – Compete ao Secretário Geral:
I. Redigir e manter transcrito em dia as atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II. Redigir a correspondência da “CTBH”;
III. Manter e ter sob guarda o arquivo da “CTBH”;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
V. Substituir os Diretores de Esporte, Social e Cultural em suas faltas e impedimentos.
Art. 26 – Compete ao Tesoureiro Geral:
I. Manter, em estabelecimentos bancários juntamente com o Presidente, os valores da “CTBH”, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à “CTBH”;
IV. Examinar e visar às notas, faturas e contas a pagar;
V. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
VI. Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes semestrais e o balanço anual e a demonstração de lucros e perdas;
VII. Em conjunto com o Presidente, ou com um procurador para esse fim especialmente constituído, assinar os contratos, contas correntes, movimentar qualquer conta junto a entidades financeiras pelos meios usualmente empregados para esse fim, aceitar duplicatas, emitir e endossar cheques e outros títulos que impliquem em responsabilidade financeira da Entidade;
VIII. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da “CTBH”, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 27 – O Conselho Fiscal compor-se-á de três (3) membros efetivos e dois (2) suplentes, todos associados, eleitos pela assembléia geral da “CTBH”, sendo seu mandato coincidente com o mandato da Diretoria.
Art. 28 – A constituição de conselho fiscal, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade com as seguintes atribuições. (Art. 4º, III da Lei 9.790/99).
I. Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, devendo a Diretoria Executiva prestar todas as informações solicitadas;
II. Examinar as contas da Diretoria Executiva no final de cada exercício, submetendo-as à aprovação da Assembleia Geral;
III. Auxiliar a Diretoria, sempre que solicitado;
IV. Sugerir a contratação e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes e,
V. Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Art. 29 – O Conselho Fiscal terá um Presidente e um Secretário eleitos por seus pares, em sua primeira reunião.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal só deliberará com a presença de todos os membros, sendo que as atas dos trabalhos e pareceres serão digitadas, numeradas, assinadas pelo Presidente, Secretário (a) e arquivadas em pasta arquivo.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 30 – A Diretoria indicará uma Comissão Eleitoral, órgão de natureza transitória, com incumbência de organizar e coordenar o processo de eleição da Assembleia Geral da “CTBH”, depois de publicado o respectivo Edital de Convocação.
Art. 31 – Compete à Comissão Eleitoral:
Expedir atos normativos para regulamentar as eleições da “CTBH”;
a) Deliberar fundamentadamente sobre os requerimentos de inscrição das chapas, examinando a situação dos candidatos junto à Secretaria da “CTBH”, expedindo ato homologatório das chapas oficialmente admitidas ao pleito eleitoral.
b) Verificar antecipadamente a situação do quadro social, aprovando a listagem dos associados em condições de exercer o direito de voto, afixando-a em local visível na sede da “CTBH”, com antecedência mínima de dez (10) dias da data designada para a eleição, para conhecimento e eventuais correções ou impugnações;
c) Analisar e decidir sobre impugnações de candidaturas e de inclusão ou exclusão de nomes da listagem dos associados aptos a exercer o direito de voto;
d) Adotar as medidas necessárias para a preparação dos trabalhos de escrutínio na Assembleia Geral, providenciando urnas, cabines, cédulas e tudo quanto for preciso para o bom andamento das eleições;
e) Realizar a abertura dos trabalhos na Assembleia Geral, até a nomeação do presidente da mesma pelo plenário.
Art. 32 – A Comissão Eleitoral será integrada por três (3) membros nomeados pelo Presidente da Diretoria Executiva que presidirá os trabalhos das eleições.
Art. 33 – Todas as decisões serão tomadas pela maioria dos votos dos integrantes da Comissão, lavrando-se a respectiva ata.
Art. 34 – Os casos omissos, relativos ao processo eleitoral, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observados os princípios da ética, moralidade, igualdade, imparcialidade e transparência.
Parágrafo Único – O Presidente da Comissão Eleitoral transmitirá ao Presidente da Assembléia Geral todas as informações a respeito das providências preliminares adotadas para o regular andamento do pleito.
Art. 35 – Os atos da Comissão Eleitoral poderão ser referendados ou alterados pela Assembléia Geral, cabendo à mesma apreciar os recursos interpostos de suas decisões.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO DOS PROFISSIONAIS
Art. 36 – O conselhos dos profissionais é facultativo e constituído pelos profissionais Lotado ou Associado a Comunidade Terapêutica “Beth Hayôtser sendo composto de 3 membros eleitos entre os profissionais, com mandato de quatro (04) anos, com direito à reeleição com seguintes cargos:
um coordenador;
dois adjuntos.
Art. 37 – Compete ao conselho dos profissionais:
definir programas e projetos;
planejamento das atividades;
propor formas de trabalho;
assessorar e orientar a formulação de programas e projetos sobre aspectos jurídicos, administrativo, estratégico e operacional;
convocar reuniões e assembleias do referido conselho;
definir questões éticas.
Art. 38 – Compete ao coordenador do conselho dos profissionais:
organizar calendário de reuniões;
convocar e presidir reuniões e assembleias;
coordenar e administrar as atividades do conselho.
Art. 39 – Compete aos adjuntos do conselho dos profissionais:
secretaria dos trabalhos do conselho;
substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos;
manter atas e documentos;